Novas áreas podem ser criadas nos Estados de Roraima, Piauí, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Acre e Espírito Santo
Publicados no início de julho, no Diário Oficial da União (DOU), os decretos presidenciais de criação de seis Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) contemplaram os municípios de Boa Vista (RR), Parnaíba (PI), Bataguassu (MS), Fernandópolis (SP), Senador Guiomard (AC) e Aracruz (ES). Aprovada pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações (CZPE), a proposta de criação das novas ZPE foi enviada à Presidência da República no final de maio.
As ZPE são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos. A suspensão de tributos é concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação – suspensão fiscal é aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Entre os incentivos administrativos está a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente – além de mais agilidade nas operações aduaneiras. O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC